Projeto pode trazer retrocesso

No mundo, há algumas coisas que, lamentavelmente, só funcionam porque a lei obriga, e a contratação de PCD é uma delas.

Praticamente, tinha desistido de falar publicamente de política, pois, infelizmente, é um assunto que acaba gerando confusão, mas desta vez não podemos, de forma alguma, ficar em silêncio dadas as ameaças e consequências do Projeto de Lei 6.159/2019, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes. Independentemente da sua posição política, aconselho não deixar de se manifestar contra o PL 6.159, que retira a obrigatoriedade das empresas de contratar pessoas com deficiência.

O cidadão brasileiro pode, inclusive, demonstrar sua insatisfação publicamente, respondendo a uma enquete no site da Câmara dos Deputados que trata do assunto, inserindo, também, sua própria opinião.

O fato concreto é que o Brasil é um país, de acordo com a história, bastante injusto socialmente, com grande concentração de riquezas e um profundo abismo social. Só as pessoas que têm, por exemplo, problemas físicos ou que convivem com quem os tem sabem como é difícil a inserção de uma pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Até mesmo conseguir uma escola particular inclusiva é uma tarefa extremamente árdua (mesmo a lei obrigando a inclusão). Eu, pessoalmente, sofri com essa situação quando constatavam que meu filho João Victor, de 7 anos, era autista, após visitarmos dezenas de escolas, onde sempre comunicavam cinicamente que “não tinham mais vagas”.

No mundo, há algumas coisas que, lamentavelmente, só funcionam porque a lei obriga, e, não se enganem, a contratação de PCD é uma delas. Um parecer da procuradora do Ministério Público do Trabalho Janilda Guimarães de Lima interpreta que a proposta em tramitação no Legislativo infringe convenção da ONU, principalmente porque a ideia prejudica substancialmente a vida das pessoas com deficiência, inclusive sem qualquer participação no projeto de lei de suas entidades representativas.

Entre outros pontos negativos, o texto suprime a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando situações que dificultam a fiscalização do Ministério Público do Trabalho e dos Auditores Fiscais. O conteúdo impõe aos deficientes, mesmo que não tenham condições para tal, a obrigatoriedade de se reabilitarem ou habilitarem para suas atividades profissionais, e, caso não consigam trabalhar de acordo com o interesse do empregador, podem não conseguir mais      atuar no mercado de trabalho e perder seus benefícios.

Há mais uma série de outras implicações no caso de o PL ser aprovado. As mudanças prejudicarão sobremaneira esses indivíduos, mas também suas respectivas famílias. Na hipótese de que a lei seja assinada, esse universo de brasileiros ficará condenado a voltar a viver numa espécie de prisão domiciliar, como era no passado.

Seja o cidadão de direita, de esquerda, comunista, anarquista, liberal, simplesmente não é sensato apoiar o retrocesso absurdo que esse projeto representa para a sociedade.

Matéria escrita por João Francisco Raposo Soares para o jornal Estado de Minas: https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2020/01/25/interna_opiniao,1116860/projeto-pode-trazer-retrocesso.shtml

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